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Para ter acesso aos Serviços On-Line, o Proprietário ou Compromissário deverá constar no Cadastro Imobiliário com o CPF devidamente atualizado, caso não esteja nessa condição deverá comparecer na Central de Atendimento ao Contribuinte das 9 às 16 horas, munido dos seguinte documentos:
PARA PROPRIETÁRIO:
- Cópia autenticada da matrícula atualizado do imóvel;
- Formulário devidamente preenchido
- Espelho do IPTU / 2010;
PARA COMPROMISSÁRIO:
- Requerimento
- Cópia simples acompanhada do documento original do contrato de compra e venda ou escritura sem registro ( contendo reconhecimento das firmas) ;
- Cópia simples acompanhada do original do c. p f e rg do requerente;
- Copia simples espelho do iptu;
- Procuração, com firma reconhecida, caso solicitação por terceiros;
OBSERVAÇÕES:
1 – Em casos em que o vendedor não esteja cadastrado no Sistema Imobiliário, o requerente deverá apresentar cópia autenticada com as firmas reconhecidas dos documentos anteriores, no qual se verifique que o imóvel tenha sido adquirido do legítimo proprietário.
2 – Salientamos ainda que a solicitações protocoladas até o ultimo dia do mês de Outubro do presente exercício serão providenciadas para o ano 2012, APÓS ESTA DATA AS ALTERAÇÕES DEVERÃO SER PROCESSADAS PARA O 2013.
ATENÇÃO:
O pedido de atualização de endereço via WEB, somente será efetivada após análise da Seção da Receita, e deverá ser solicitado somente
pelo Proprietário ou Compromissário do Imóvel. Se o responsável pelo pedido de atualização via WEB for diferente do Proprietário e Compromissário
constante no Cadastro Imobiliário, a atualização não será realizada.
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