Beneficiados pelo BPC devem se atentar para não perder o prazo do recadastramento

30 de dezembro de 2020

Beneficiados pelo BPC devem se atentar para não perder o prazo do recadastramento

Os idosos e pessoas com deficiência beneficiados pelo BPC (Beneficio de Prestação Continuada), devem ficar atentos ao prazo limite para o recadastramento, para não ter o benefício bloqueado.

A regularização deve ser feita em uma central do CadÚnico, na Vila do Bem Centro ou Boracéia. Os documentos necessários são: RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento/casamento, carteira de trabalho (se tiver) e comprovante de residência.

O BPC é um benefício no valor de um salário mínimo repassado aos idosos a partir dos 65 anos ou deficientes de qualquer idade que comprovem renda mensal bruta individual de até um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 261,25.

Calendário conforme mês de aniversário:

Nascidos em outubro - Prazo limite para o recadastramento: 30/01/2021;

Nascidos em novembro - Prazo limite para o recadastramento: 02/03/2021;

Nascidos em dezembro - Prazo limite para o recadastramento: 30/03/2021.

Serviço:

Vila do Bem Centro: Avenida Anchieta, 392 – (13) 3319-9700;

Vila do Bem Boracéia: Avenida Henrique Arcuri, 99 – (13) 3350-8240.