Bertioga inicia retomada das atividades econômicas a partir de segunda (15), seguindo critérios rigorosos

10 de junho de 2020

Bertioga inicia retomada das atividades econômicas a partir de segunda (15), seguindo critérios rigorosos

Bertioga inicia a partir da próxima segunda-feira (15) a retomada da economia e flexibilização de atividades, de forma gradual e responsável, adotando critérios rigorosos para evitar a propagação do novo coronavírus.  A medida foi anunciada na terça (9) pelo prefeito, em uma transmissão ao vivo nas redes sociais. O município, assim como a região da Baixada Santista foi reclassificado para a fase laranja do Plano São Paulo, de atenção com eventuais liberações.

A reabertura contempla o comércio; atividades imobiliárias; escritórios; autoescolas; segmento de beleza, estética e tatoo; academias (atividades individuais); atividades ao ar livre; pesca artesanal e comercial; pesca esportiva e locação náutica; marinas; hotéis, pousadas e similares; shopping center, galerias e lojas de departamentos; coleta seletiva e ambulantes ( com protocolos especiais para a abertura).

O Plano de Retomada Econômica amplia o funcionamento de atividades não essenciais e está estruturado em cinco fases. As datas para permissão de reabertura em fases estarão condicionadas ao decreto estadual n 64.881/2020 e decretos municipais vigentes. A mudança de fase dependerá da capacidade de leitos hospitalares para atender à demanda e a evolução dos casos da doença na cidade.

De acordo com o prefeito, o Município vem se preparando desde o início do enfrentamento à Covid-19, realizando diversas ações nas áreas da saúde, educação e assistência social às pessoas atingidas pela pandemia. “As medidas foram essenciais para preservarmos vidas e garantirmos a retomada da economia neste momento, de forma gradual, consciente e responsável. O objetivo é a manutenção dos postos de trabalho, evitando o agravamento de problemas sociais causados pelo fechamento de empresas e desemprego. A prefeitura vem fazendo a parte dela, mas vencer essa pandemia é responsabilidade de todos”.

Medidas de segurança e boas práticas que os estabelecimentos deverão adotar:

  • Controle de temperatura – Comércios com mais de 100 m² devem, obrigatoriamente, aferir a temperatura na entrada do estabelecimento, sendo proibida a entrada de pessoas com temperaturas superiores a 37,8 graus (neste caso, o estabelecimento deve orientar que a pessoa procure uma unidade de Saúde mais próxima)

  • Uso obrigatório de máscara

  • Sanitização de ambientes - intensificar a limpeza e desinfecção dos estabelecimentos, especialmente em locais com maior circulação de pessoas e manuseio de objetos, como portas, maçanetas, entre outros

  • Fornecimento de álcool em gel ou pia com sabonete líquido para lavagem das mãos de funcionários e clientes;

  • Proibir aglomeração;

  • Respeitar distanciamento entre as pessoas;

  • Evitar o uso de itens compartilhados;

  • Incentivar que os funcionários trabalhem em horários alternados - para evitar que todos estejam ao mesmo tempo nos estabelecimentos;

  • Incentivar o tele trabalho;

  • Manter o espaçamento entre assentos (cerca de dois metros) - se houver necessidade de fazer reuniões presenciais, fazê-las em curto período de tempo;

  • Impedir que os funcionários doentes trabalhem - se precisar, comunicar as autoridades de saúde municipais;

  • Estabelecer rotina para verificações diárias de saúde dos funcionários;

  • Monitorar o absenteísmo e ter políticas flexíveis de folga.