Bertioga lança Plano de Gestão de Resíduos da Construção Civil

28 de março de 2018

Bertioga lança Plano de Gestão de Resíduos da Construção Civil

Responsável por mais de metade dos resíduos sólidos urbanos produzidos no país, o material descartado pela construção civil é um desafio a ser solucionado pelos Municípios. Este e os demais tipos de resíduos produzidos precisam de destinação adequada, para evitar danos ao meio ambiente e garantir a sustentabilidade da vida urbana. Na última semana, Bertioga deu um importante passo para garantir ações e programas que visem gerenciar com eficiência essa questão, com a publicação no Boletim Oficial do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil.

A legislação faz parte da elaboração dos planos setoriais, como o de Saneamento Ambiental, lançado recentemente pela Administração e que são instrumentos importantes para a adequação do Plano Diretor de Bertioga (hoje, em processo de revisão).

Essas medidas legais visam permitir que o Município tenha acesso a programas e recursos dos governos Estadual e Federal, para investimentos em diversos projetos fundamentais para o crescimento e melhoria da qualidade de vida na Cidade.

O Plano de Resíduos da Construção Civil integra um conjunto de ações do Saneamento Ambiental, que se refere ao abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo das águas pluviais urbanas (micro e macrodrenagem) e gestão dos resíduos sólidos. A adequada gestão desses serviços melhora as condições de vida no meio urbano, com a preservação da saúde, meio ambiente e bem-estar da comunidade.

Gestão dos resíduos

Em Bertioga, a construção civil é uma das principais atividades econômicas e, por esse motivo, a urgência de legislação específica para normatizar, dar diretrizes técnicas e estabelecer procedimentos para o correto descarte dos resíduos sólidos. A lei Municipal 1.292/2018 estabelece critérios para a fiscalização, define as responsabilidades quanto ao transporte, manejo e descarte para os pequenos e grandes geradores, ainda, define a possibilidade de instalação de PEVs (Posto de Entrega Voluntário), ecopontos e áreas de recepção de resíduos da construção civil.

Além disso, a lei prevê estímulo às atividades para aproveitamento, fomentando a redução e reutilização e a reciclagem desse tipo de resíduo. Também incentiva ações de capacitação dos trabalhadores da construção civil, para adoção de práticas de manejo ambientalmente adequados dos RCC (Resíduos da Construção Civil) e estabelece a compatibilização e otimização dos serviços municipais de limpeza e gerenciamento dos RCC.

O que são RCC

Os Resíduos da Construção Civil são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras da construção civil, e os resultantes da preparação e escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica e outros, possuindo classificação específica definidas na RESOLUÇÃO CONAMA 307/2002, como: classe A, B C e D;

A maior parte desses resíduos são materiais semelhantes aos agregados naturais e solos, porém, também podem conter tintas, solventes e óleos, que são substâncias químicas, podendo ser tóxicas ao meio ambiente ou a saúde humana.

Adequação

A Lei Municipal contempla o desenvolvimento da função social da Cidade e da propriedade urbana, de acordo com as Leis Federais 10.257 (de 10 de julho de 2001), a 11.445 (de 05 de janeiro de 2007) e a 12.305 (de 02 de agosto de 2010), ainda, as diretrizes do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).