Bertioga na fase vermelha: medidas restritivas iniciam neste sábado (6)

6 de março de 2021

Bertioga na fase vermelha: medidas restritivas iniciam neste sábado (6)

A partir deste sábado (6) começam a valer as novas regras da fase vermelha do Plano São Paulo em Bertioga e em todo o Estado. A reclassificação dos municípios paulistas foi anunciada na quarta (3) pelo governo estadual. A medida estará em vigor até o dia 19 de março. O objetivo é conter o avanço do vírus e evitar o colapso na saúde.


Nesse período, seguindo a nova determinação do Governo do Estado, a restrição de circulação será das 20 às 5 horas.


Durante a nova fase de restrição, somente estará permitido o funcionamento de serviços essenciais, como: saúde, segurança, mercados, açougues, entre outros do gênero. (Confira a lista completa abaixo).


As aulas presenciais nas redes municipal, estadual e particular estão suspensas. As atividades devem acontecer apenas à distância.


Em relação às praias, estarão permitidas apenas atividades individuais, respeitando as regras de distanciamento para evitar aglomerações. O comércio ambulante do segmento de alimentação poderá funcionar, sem consumo no local, apenas por delivery e retirada, das 8 às 20 horas. Fica proibida a montagem de mesas, cadeiras, tendas e guarda-sóis, seja por banhistas, condomínios, hotéis ou ambulantes. Esportes e atividades coletivas também estão proibidos.


Não será permitido estacionar na Avenida Vicente de Carvalho, no Centro, a partir desse sábado (6). Nas orlas da região central, Rio da Praia, Vista Linda e Indaiá, o estacionamento permanece proibido.


Restaurantes, lanchonetes e similares estão proibidos de funcionar com consumo no local, podendo atender somente nos sistemas de entrega, retirada no local ou drive thru. No período das 20 às 22 horas está autorizado o atendimento apenas por delivery.


O Pier Licurgo Mazzoni estará interditado, e as atividades de escuna e pesca esportiva proibidas. O funcionamento de marinas e garagens de jet-ski está permitido apenas interno, sem colocação de embarcação na água.


O funcionamento de bares segue proibido. Em adegas, é proibido o consumo no local e o estabelecimento deve funcionar até às 20 horas. Nas lojas de conveniência também não poderá haver consumo no local e a venda de bebida alcoólica fica proibida a partir das 20 horas. Das 20 às 22 horas o atendimento deve ser feito apenas por delivery.


Em galerias e shopping somente devem abrir os estabelecimentos considerados essenciais, como: supermercados, farmácias, açougues, mercados, restaurante, lanchonetes e similares sem consumo no local. O segmento de alimentação deve funcionar até às 20 horas por delivery e drive-thru; e das 20 às 22 horas somente por delivery.


Locais como salões de beleza e campos de futebol estão proibidos de funcionar. Mais detalhes sobre quais segmentos estão proibidos e quais medidas devem ser seguidas, é possível conferir no decreto municipal divulgado no Boletim Oficial número 986 e no site da prefeitura de Bertioga, acessando www.bertioga.sp.gov.br/coronavirus/decretos.


Serviços essenciais


Saúde – hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas e estabelecimentos de saúde animal;


Alimentação – supermercados, hipermercados, açougues, padarias, lojas de suplemento e feiras livres (consumo proibido no local);


Segurança – serviços de segurança pública e privada;


Comunicação social – meios de comunicação social, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;


Construção civil e Indústria – sem restrições;


Serviços Gerais – hotéis, lavanderias, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria, call center, serviços bancários, lotéricas, bancas de jornais, assistência técnica de produtos eletrônicos;


Logística – empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;


Abastecimento - cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;


Igrejas e templos religiosos – ocupação máxima de até 30%.