Bertioga volta à fase emergencial do Plano São Paulo com novas regras

6 de abril de 2021

Bertioga volta à fase emergencial do Plano São Paulo com novas regras

Com o término do lockdown na Baixada Santista, Bertioga voltou à fase emergencial do Plano São Paulo, adotando novas medidas. As restrições seguem até o dia 11 de abril, mantendo suspenso o atendimento presencial dos serviços e comércio em geral, o acesso às praias, calçadão e estacionamento nas orlas. As regras para esse período foram publicadas no decreto n° 3.650, nesta segunda-feira (5).

Restaurantes e lanchonetes poderão funcionar apenas por meio de delivery 24 horas e drive-thru até as 20 horas, ficando proibido o consumo no local e a retirada (take-away). As lojas de conveniência ficam autorizadas a atender de forma presencial, delivery e drive-thru, de segunda a sábado, das 6 às 20 horas.

Os supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, peixarias, Mercado Municipal de Pescados e quitandas estará permitido o atendimento presencial e drive-thru, de segunda a sábado, das 6 às 20 horas, sendo proibido o consumo no local. O serviço de delivery está permitido de segunda a sábado, das 6 à meia-noite. No domingo, o atendimento será apenas por delivery, das 6 horas à meia-noite.

As praias seguem fechadas e o acesso aos calçadões, faixa de areia, mar, rios, cachoeiras, trilhas turísticas, píer, praças públicas, quadras esportivas, academias ao ar livre e playgrounds públicos permanece proibido. Estão suspensas todas as atividades esportivas individuais e coletivas, tanto profissionais como amadoras.

O uso da Praça de Esportes Radicais, na Praia da Enseada, incluindo pista de skate e quadra de basquete segue suspenso. Além disso, ainda não está permitido o estacionamento na Avenida Vicente de Carvalho, no Centro, largos da Riviera e Orlas de praia na região central, Rio da Praia, Vista Linda e Indaiá.

Shopping centers, galerias e similares não poderão realizar atendimento presencial, sendo permitido apenas delivery e drive-thru, de segunda a sábado, das 6 às 20 horas. Feiras livres poderão funcionar, seguindo as medidas de prevenção à Covid-19, sendo proibido o consumo no local.

Prestadores de serviços públicos essenciais (energia elétrica, saneamento básico, telecomunicações e cartórios), agências e postos dos correios estão permitidos a realizar atendimento presencial, de segunda a sábado, das 6 às 20 horas. Já as casas lotéricas poderão funcionar nos mesmos dias e horários citados acima, controlando as filas e respeitando o espaçamento de 1,5m entre as pessoas.

Lojas de venda de alimentos e medicamentos, distribuidora de gás, lojas de água mineral ficam permitidos atendimento presencial, delivery e drive-thru, de segunda a sábado, das 6 às 20 horas. Em bares e adegas está permitido somente delivery e drive-thru, de segunda a sábado, das 8 às 20 horas.

O comércio em geral, não essencial, incluindo lojas de material de construção, ficam proibidos de realizar atendimento presencial, sendo permitido apenas serviço de drive-thru e delivery, de segunda a sábado, das 6 às 20 horas. As óticas poderão funcionar exclusivamente para comercialização, consertos ou ajustes em óculos de grau. O atendimento presencial, delivery e drive-thru poderá acontecer de segunda a sábado, das 6 às 20 horas.

Serviços de manutenção de equipamentos, assistência técnica, oficinas de conserto em geral e sistemas de segurança privada poderão funcionar apenas por delivery, de segunda a sábado, das 6 às 20 horas. O atendimento presencial será permitido apenas quando não houver outro meio para realizar a manutenção.

As atividades de construção civil, sejam públicas ou particulares, estão permitidas em dias úteis, das 7 às 17 horas. Obras emergenciais, serviços emergenciais de manutenção, obras de segurança estrutural, zeladoria pública e privada poderão ser executadas sem restrição de dia e horário.

Serviços vinculados à saúde, farmácias e drogarias, postos de combustíveis, serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, prestadores de serviço de segurança privada e portaria; comércio de insumos médico-hospitalares, clínicas veterinárias e hospitais veterinários; transportadoras e distribuidoras; serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias, imprensa e atividade jornalística e banca de jornal poderão realizar atendimento presencial, drive-thru e delivery, sem restrições de horários.

O segmento de hotelaria continua autorizado a aceitar apenas hospedagem corporativa para profissionais de serviços essenciais. A hospedagem turística permanece proibida. Também está proibido o funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação está permitida somente nos quartos. Escritórios em geral devem, obrigatoriamente, funcionar por teletrabalho, ou seja, home office.

Escritórios de advocacia deverão adotar regime de teletrabalho (home office). Será permitido atender presencialmente em caráter excepcional, situações em que não seja possível o atendimento à distância. Nesses casos, os atendimentos deverão ser individuais, com escritório fechado ao público, agendamento prévio, seguindo os protocolos sanitários e não excedendo três pessoas no local.

A autorização de vans e ônibus de turismo permanece suspensa. Marinas e garagens de jet ski podem funcionar apenas para serviço interno de manutenção, sem colocação de embarcação na água. Passeios de escuna e pesca esportiva estão proibidos. A pesca artesanal de subsistência segue permitida, seguindo protocolos sanitários. Com relação ao transporte coletivo, não haverá redução da frota para minimizar aglomerações.

Durante a fase emergencial do Plano SP, haverá toque de recolher entre às 20 horas e às 5 horas, permitido apenas deslocamentos emergenciais. Aglomerações seguem proibidas e o uso de máscara continua obrigatório em todos os ambientes, sejam eles internos ou externos.

ATIVIDADES RELIGIOSAS
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal, que libera as celebrações religiosas presenciais em estados e municípios, as igrejas e templos estão autorizados a funcionar com limite de 25% da sua capacidade, devendo encerrar as atividades até às 20 horas. O uso de máscara, controle de acesso com aferição de temperatura, distanciamento entre os assentos e adoção dos protocolos sanitários é obrigatório.

EDUCAÇÃO
As aulas presenciais nas redes municipal, estadual e particular permanecem suspensas. Os alunos continuarão com o ensino remoto.
O decreto pode ser conferido na íntegra em: http://www.bertioga.sp.gov.br/coronavirus/decretos/.