Carnês de IPTU podem ser acessados pelo site da Prefeitura

7 de janeiro de 2021

Carnês de IPTU podem ser acessados pelo site da Prefeitura

Para garantir mais conforto aos contribuintes e garantir todos os protocolos de distanciamento para evitar contaminação da Covid-19, a segunda via do carnê do IPTU (Imposto Territorial e Predial Urbano) deve ser retirada, preferencialmente, pelo site: www.bertioga.sp.gov.br. É necessário estar cadastrado com o próprio CPF ou CNPJ. O atendimento presencial está acontecendo de forma limitada, com no máximo nove pessoas por vez na sala.

A Prefeitura também fará a entrega do documento via correios. O pagamento dos carnês pode ser feito através das redes bancárias que atendem a Cidade (Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Banco do Brasil e Bradesco).

Conforme o Código Tributário de Bertioga, tendo por base a variação da Unidade Fiscal de Bertioga (UFIB), o índice de atualização é de 3,92%. A primeira parcela vence em 29 de janeiro. O desconto para pagamento em cota única estipulado no Código Tributário do Município corresponde a 3%. A cota única pode ser paga até dia 29 deste mês.

Do valor arrecadado com o imposto, 25% é destinado à Educação e 15% à Saúde, seguindo a previsão constitucional. O restante do recurso é usado no custeio de serviços colocados à disposição da população, além de assegurar parte das contrapartidas necessárias em investimentos na infraestrutura do Município.

Cadastro

É importante atualizar o cadastro do imóvel na Prefeitura. Em caso de mudança de proprietário, é preciso apresentar a matrícula do imóvel, documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência) e a folha com dados cadastrais do imóvel que integra o carnê. Já para alteração no compromissário comprador, é fundamental apresentar todos os instrumentos de compra e venda, além dos documentos pessoais e a folha de dados cadastrais do imóvel do carnê. Sempre é necessário levar originais e cópias.

Após o registro, a matrícula atualizada deve ser apresentada em, no máximo, 90 dias, de acordo com o artigo 8º do código tributário municipal.

Serviço

Informações pelos telefones: (13) 3319-8008 / 8029.