8 de julho de 2021
Confira as novas medidas adotadas para Fase de Transição em Bertioga
Bertioga adota a partir desta sexta-feira (9) novas medidas para a Fase de Transição do Plano São Paulo, seguindo decisão do Governo do Estado anunciada esta semana. O decreto de número 3.719/21 foi publicado no Boletim Oficial do Município nesta quinta-feira (8).
As principais mudanças estão na taxa de ocupação para serviços e estabelecimentos comerciais, que passa a ser de 60%, e novo horário de funcionamento, das 6 às 23 horas. As medidas valem até o dia 31 de julho.
Em shoppings centers, galerias e estabelecimentos relacionados está permitido o atendimento presencial e consumo no local, todos os dias, das 6 às 23 horas, respeitando a taxa máxima de ocupação de 60% e todos os protocolos sanitários. Permitida a montagem de mesas e cadeiras na Praça de Alimentação, observando o distanciamento de 1,5m e a taxa máxima de ocupação acima.
Está permitido o funcionamento do comércio de jogos eletrônicos individuais e boliche, observada a taxa máxima de ocupação de 60% e o horário estabelecido das 6 às 23 horas, desde que observadas às regras de distanciamento social e que a utilização das pistas de boliche seja de forma intercalada (permanecendo vedada a utilização de brinquedos coletivos – tais como brinquedão e piscina de bolinhas). Liberado drive-thru e delivery todos os dias, até às 23 horas, inclusive para os estabelecimentos do ramo de alimentação.
No comércio em geral está liberado o atendimento presencial todos os dias, das 6 às 23 horas, respeitando a taxa máxima de ocupação de 60%. Também está permitido delivery todos os dias até as 23 horas. Em lojas de conveniência também está permitido atendimento presencial, drive-thru e delivery nos mesmos dias e horários citados acima. Está proibida a venda de bebidas alcoólicas a partir das 20 horas.
Em bares e adegas fica permitido somente delivery e drive-thru, de segunda a sábado, das 6 às 23 horas, e proibido o atendimento presencial e consumo no local.
Em supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, quitandas, peixarias e Mercado Municipal de Pescados está permitido atendimento presencial e drive-thru todos os dias, das 6 às 23 horas, consumo no local, limitada a taxa máxima de ocupação de 60% e respeitando todos os protocolos sanitários. Delivery liberado todos os dias até às 23 horas.
Restaurantes, lanchonetes e similares está permitido o consumo no local e retirada todos os dias, das 6 às 23 horas, respeitada a taxa máxima de ocupação de 60% e todos os protocolos sanitários. Permitido drive-thru até às 23h e delivery 24 horas todos os dias. A partir das 23 horas estes estabelecimentos deverão estar com as portas fechadas e sem nenhum cliente no interior do estabelecimento.
PRAIAS
Quanto às praias do Município, está permitido o comércio ambulante, atividades esportivas e de lazer individuais, preferencialmente com o uso de máscara individual, se a modalidade permitir.
Também estão permitidas atividades esportivas e de lazer coletivas, com ou sem contato físico, tais como: vôlei, tênis, bocha, malha, futsal, handebol, basquete, voleibol, beach tennis, futevôlei, frescobol, futebol (beach soccer) e similares, preferencialmente com o uso de máscara individual e, se possível, resguardado o distanciamento social amplamente divulgado pelo Ministério da Saúde, se a modalidade o permitir.
Permitido o uso pelos condomínios, hotéis, pousadas, flats, hostels e similares de até 60% da capacidade de cadeiras, mesas, guarda-sóis e tendas, levando em consideração o número total de unidades condominiais ou de quartos existentes, sendo um jogo por unidade ou apartamento, observando a porcentagem citada.
A utilização de cadeiras e guarda-sóis também está permitida por moradores, veranistas e turistas. A montagem de tendas e utilização de mesas está proibida, bem como aglomerações.
Mais detalhes sobre as medidas a serem seguidas devem ser conferidas no decreto municipal, número 3.719/21, divulgado no site da Prefeitura de Bertioga: www.bertioga.sp.gov.br/coronavirus/decretos.
As principais mudanças estão na taxa de ocupação para serviços e estabelecimentos comerciais, que passa a ser de 60%, e novo horário de funcionamento, das 6 às 23 horas. As medidas valem até o dia 31 de julho.
Em shoppings centers, galerias e estabelecimentos relacionados está permitido o atendimento presencial e consumo no local, todos os dias, das 6 às 23 horas, respeitando a taxa máxima de ocupação de 60% e todos os protocolos sanitários. Permitida a montagem de mesas e cadeiras na Praça de Alimentação, observando o distanciamento de 1,5m e a taxa máxima de ocupação acima.
Está permitido o funcionamento do comércio de jogos eletrônicos individuais e boliche, observada a taxa máxima de ocupação de 60% e o horário estabelecido das 6 às 23 horas, desde que observadas às regras de distanciamento social e que a utilização das pistas de boliche seja de forma intercalada (permanecendo vedada a utilização de brinquedos coletivos – tais como brinquedão e piscina de bolinhas). Liberado drive-thru e delivery todos os dias, até às 23 horas, inclusive para os estabelecimentos do ramo de alimentação.
No comércio em geral está liberado o atendimento presencial todos os dias, das 6 às 23 horas, respeitando a taxa máxima de ocupação de 60%. Também está permitido delivery todos os dias até as 23 horas. Em lojas de conveniência também está permitido atendimento presencial, drive-thru e delivery nos mesmos dias e horários citados acima. Está proibida a venda de bebidas alcoólicas a partir das 20 horas.
Em bares e adegas fica permitido somente delivery e drive-thru, de segunda a sábado, das 6 às 23 horas, e proibido o atendimento presencial e consumo no local.
Em supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, quitandas, peixarias e Mercado Municipal de Pescados está permitido atendimento presencial e drive-thru todos os dias, das 6 às 23 horas, consumo no local, limitada a taxa máxima de ocupação de 60% e respeitando todos os protocolos sanitários. Delivery liberado todos os dias até às 23 horas.
Restaurantes, lanchonetes e similares está permitido o consumo no local e retirada todos os dias, das 6 às 23 horas, respeitada a taxa máxima de ocupação de 60% e todos os protocolos sanitários. Permitido drive-thru até às 23h e delivery 24 horas todos os dias. A partir das 23 horas estes estabelecimentos deverão estar com as portas fechadas e sem nenhum cliente no interior do estabelecimento.
PRAIAS
Quanto às praias do Município, está permitido o comércio ambulante, atividades esportivas e de lazer individuais, preferencialmente com o uso de máscara individual, se a modalidade permitir.
Também estão permitidas atividades esportivas e de lazer coletivas, com ou sem contato físico, tais como: vôlei, tênis, bocha, malha, futsal, handebol, basquete, voleibol, beach tennis, futevôlei, frescobol, futebol (beach soccer) e similares, preferencialmente com o uso de máscara individual e, se possível, resguardado o distanciamento social amplamente divulgado pelo Ministério da Saúde, se a modalidade o permitir.
Permitido o uso pelos condomínios, hotéis, pousadas, flats, hostels e similares de até 60% da capacidade de cadeiras, mesas, guarda-sóis e tendas, levando em consideração o número total de unidades condominiais ou de quartos existentes, sendo um jogo por unidade ou apartamento, observando a porcentagem citada.
A utilização de cadeiras e guarda-sóis também está permitida por moradores, veranistas e turistas. A montagem de tendas e utilização de mesas está proibida, bem como aglomerações.
Mais detalhes sobre as medidas a serem seguidas devem ser conferidas no decreto municipal, número 3.719/21, divulgado no site da Prefeitura de Bertioga: www.bertioga.sp.gov.br/coronavirus/decretos.