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1 de agosto de 2019
DOA apreende aparelho de som que incomodava vizinhança
Apreensão ocorreu em um bar do bairro Boracéia
A partir de denúncia de moradores, o DOA (Departamento de Operações Ambientais) da Prefeitura de Bertioga apreendeu um aparelho de som que vinha causando transtornos em um bar em Boracéia. A reclamação partiu dos vizinhos, incomodados com o barulho excessivo.
Segundo o diretor de Operações Ambientais, Nelson Jorge de Castro, o departamento já havia notificado esse estabelecimento antes. “Com outra infração, apreendemos o equipamento. A proprietária foi multada e só poderá retirar o som depois de apresentar requerimento na Secretaria de Meio Ambiente”, explica.
Os registros de barulho excessivo são mais comuns nos feriados prolongados, finais de semana e durante a temporada de verão. Em Bertioga, as reclamações podem ser registradas pelo telefone do DOA (013) 3317-7073 ou da Guarda Municipal (153). Se o barulho vier de veículos, o munícipe também pode acionar a Diretoria de Trânsito e Transportes pelo (013) 3319-9200. As multas variam entre leve, médias, graves e gravíssimas.
A Lei Municipal nº 1.101/14 trata sobre ruídos urbanos, proteção do bem-estar: sossego público, estabelecendo critérios para a emissão de sons, inclusive com horários e a intensidade dos ruídos.
O documento considera dois tipos de fontes de emissão sonora: a fixa, aquela de equipamento instalado em imóvel, residencial, comercial ou industrial; e móvel, que considera equipamento que produza som instalado em veículos ou aparelhos portáveis.
A intensidade do som, em período diurno, das 7h01 às 19h, não pode ultrapassar 70 decibéis; em período vespertino, das 19h01 às 22h, não pode ultrapassar 60 decibéis; e em período noturno, das 22h01 às 07h, é tolerado até 50 decibéis, até às 23h59 e 45 decibéis a partir da meia-noite. Às sextas-feiras, aos sábados e em véspera de feriados será admitido até às 23 horas, o nível correspondente ao período vespertino.