Excesso de barulho pode resultar em aplicação de multas

27 de dezembro de 2017

Excesso de barulho pode resultar em aplicação de multas

Em Bertioga, as reclamações por excesso de barulho referente a carros com som alto e casas de veraneio podem ser registradas no Departamento de Operações Ambientais (DOA) pelo telefone: (013) 3317- 7073 e a Guarda Municipal (153). Em caso de veículos, o munícipe deve acionar a Diretoria de Trânsito e Transportes pelo (013) 3319 - 9200.

Os registros de barulho excessivo são mais comuns durante a temporada de verão e também nos feriados prolongados e finais de semana. A Lei Municipal nº 1.101/14 trata sobre ruídos urbanos, proteção do bem-estar sossego público, estabelecendo critérios para a emissão de sons, inclusive com horários e a intensidade dos ruídos.

O documento considera dois tipos de fontes de emissão sonora: a fixa, aquela de equipamento instalado em imóvel, residencial, comercial ou industrial; e móvel, que considera equipamento que produza som instalado em carros, motos ou qualquer veículo motorizado.

A intensidade do som, em período diurno, das 7h01 às 19h, não pode ultrapassar 70 decibéis; em período vespertino, das 19h01 às 22h, não pode ultrapassar 60 decibéis; e em período noturno, das 22h01 às 07h, é tolerado até 50 decibéis, até às 23h59 e 45 decibéis a partir da meia-noite. Às sextas-feiras, aos sábados e em véspera de feriados será admitido até às 23 horas, o nível correspondente ao período vespertino.

As multas variam de R$ 327.63 a R$ 6.552,60 (leve, médias, graves e gravíssimas). A realização de shows, concertos e apresentações musicais de caráter cultural e artístico em áreas públicas ou particulares dependem de licenciamento do órgão competente municipal.