Fase de Transição é prorrogada até 30 de junho em Bertioga

11 de junho de 2021

Fase de Transição é prorrogada até 30 de junho em Bertioga

Bertioga prorrogará a partir desta segunda (14) a Fase de Transição do Plano São Paulo, seguindo a decisão do Governo do Estado anunciada esta semana. As regras atuais estarão mantidas até o dia 30 de junho. O decreto foi publicado no Boletim Oficial do Município nesta sexta-feira (11).

A única flexibilização será para as escolas de surf, que agora estarão liberadas para funcionar todos os dias, seguindo os protocolos sanitários. Antes, essa atividade estava permitida apenas de segunda a quinta-feira.

Com a prorrogação da Fase de Transição, permanecem inalterados os horários de funcionamento e capacidade de ocupação dos estabelecimentos comerciais e atividades já autorizados, bem como as atuais medidas de prevenção à Covid-19.

Comércio em geral, salões de cabeleireiro, restaurantes, academias, escritórios, shopping, marinas, escolas de cursos livres, seguem com funcionamento permitido das 6 às 21 horas e taxa de ocupação de 40%.

As regras também não mudam para hotéis, pousadas, comércio ambulante, lanchonetes, bares, adegas, serviços de manutenção em geral, escunas, pesca esportiva, pesca artesanal de subsistência, bancos, agências e postos dos correios, casas lotéricas, feiras livres, vans e ônibus de turismo, autoescolas, campos de golfe, construção civil e demais segmentos já autorizados.

As atividades religiosas presenciais continuam liberadas, com taxa de ocupação de 40%, distanciamento de 1,5 m entre os assentos, controle de acesso e uso obrigatório de máscara. O horário de funcionamento permanece autorizado até às 20 horas, com uma hora de tolerância, devendo ser encerradas as celebrações até às 21 horas. A presença de crianças menores de 12 anos permanece proibida.

O toque de recolher entre 21h e 5h está mantido, exceto para deslocamentos emergenciais e situações previstas no decreto municipal.

PRAIAS

Continuam permitidas apenas atividades individuais e comércio ambulante, sendo obrigatório o uso de máscara. Permanece proibida a montagem de mesas, cadeiras, guarda-sóis ou qualquer estrutura por banhistas, exceto pelo comércio ambulante. A prática de esportes coletivos e aglomerações seguem proibidas.

Todas as regras estão disponíveis no decreto em: www.bertioga.sp.gov.br/coronavirus/decretos.