Perguntas Frequentes - ITBI

1. Qual é a alíquota do ITBI no Município de Bertioga?

Resposta:
A alíquota do ITBI no Município de Bertioga é de 3% (três por cento).

Fundamentação legal: Lei Complementar nº 185/2023, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 209/2025.




2. Como solicitar a guia de ITBI?

Resposta:
A solicitação da guia de ITBI deve ser realizada pelo site da Prefeitura de Bertioga, no caminho:

Serviços Online → ITBI

Estão disponíveis as seguintes opções:

  • Contribuintes:


https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf8yts55juRVHO0P37uX7pp_9PvBN16RMa_scKllpB66GkILg/viewform

  • Cartórios cadastrados:


https://sistemas-smarapd.bertioga.sp.gov.br/tbw/loginCNPJContribuinte.jsp?execobj=ContribuintesWebRelacionados




3. Qual é o prazo para emissão da guia de ITBI para contribuintes?

Resposta:
O prazo para emissão da guia de ITBI para contribuintes é de até 3 (três) dias úteis, desde que a solicitação esteja devidamente preenchida e acompanhada da documentação necessária.




4. Existe previsão de redução da alíquota do ITBI?

Resposta:
Sim. A legislação municipal prevê hipóteses de redução da alíquota do ITBI, conforme estabelecido no art. 103 da Lei Complementar nº 185/2023, com redação dada pela Lei Complementar nº 209/2025.

Entre as hipóteses previstas estão:

I – Primeira aquisição residencial por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou de programa habitacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal:

  • 0,5% (meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado; e

  • 3% (três por cento) sobre o valor restante.


II – Primeira aquisição residencial de imóvel integrante de empreendimento habitacional de interesse social ou localizado em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), observadas as condições estabelecidas na legislação:

  • 0,5% (meio por cento), nas hipóteses previstas na legislação municipal.


Também se aplica a alíquota de 0,5% às aquisições em que o alienante seja cooperativa habitacional de interesse social ou entidade assemelhada, observadas as condições legais.

Para solicitar o benefício, o contribuinte deverá requerer a abertura de processo administrativo junto ao Poupatempo Bertioga, apresentando a documentação necessária, por meio do atendimento via WhatsApp (13) 3316-4379 ou mediante agendamento para atendimento presencial




5. Existe previsão de isenção do ITBI?

Resposta:
Sim. O art. 108 da Lei Complementar nº 185/2023 prevê hipóteses de isenção do ITBI, entre elas:

  • aquisição de imóveis por autarquia, empresa pública municipal e pessoa jurídica em cujo capital o Município tenha participação majoritária, bem como pela Administração Pública Municipal direta ou indireta;

  • transações imobiliárias destinadas a Programas Habitacionais Populares, nos termos da Lei Complementar nº 104, de 26 de setembro de 2014.


Para solicitar o benefício, o contribuinte deverá requerer a abertura de processo administrativo junto ao Poupatempo Bertioga, apresentando a documentação necessária, por meio do atendimento via WhatsApp (13) 3316-4379 ou mediante agendamento para atendimento presencial




6. Como proceder quando a guia de ITBI foi emitida com informações incorretas?

Resposta:
Nos casos em que houver necessidade de cancelamento ou retificação da guia de ITBI, o contribuinte deverá solicitar a abertura de processo administrativo junto ao Poupatempo Bertioga, apresentando a documentação necessária.

A solicitação poderá ser realizada por meio do atendimento via WhatsApp (13) 3316-4379 ou mediante agendamento para atendimento presencial




7. Como solicitar a Certidão de Quitação ou de Não Incidência de ITBI?

Resposta:
A solicitação pode ser realizada pelo site da Prefeitura de Bertioga, no caminho:

Serviços Online → ITBI




8. Há incidência de ITBI nas operações de cessão de direitos aquisitivos?

Resposta:
Sim. A incidência do ITBI sobre as operações de cessão de direitos aquisitivos encontra fundamento no art. 156, inciso II, da Constituição Federal, bem como no art. 89, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 185/2023.

Esclarecimento sobre o Tema 1.124 do STF:
O entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria foi objeto de revisão em agosto de 2022, não tendo sido reafirmada a jurisprudência anteriormente estabelecida. Dessa forma, a questão relativa à incidência do ITBI sobre cessão de direitos aquisitivos não se encontra definitivamente pacificada no âmbito do referido Tema.

No âmbito municipal, a cobrança permanece sendo realizada com fundamento na legislação municipal vigente




9. Como proceder nos casos de arrematação ou adjudicação de imóvel?

Resposta:
Nesses casos, o interessado deverá solicitar a abertura de processo administrativo junto ao Poupatempo Bertioga, apresentando a documentação necessária.

A solicitação poderá ser realizada por meio do atendimento via WhatsApp (13) 3316-4379 ou mediante agendamento para atendimento presencial




10. Como solicitar o reconhecimento da imunidade do ITBI prevista no art. 156 da Constituição Federal?

Resposta:
O interessado deverá solicitar a abertura de processo administrativo junto ao Poupatempo Bertioga, apresentando a documentação necessária.

A solicitação poderá ser realizada por meio do atendimento via WhatsApp (13) 3316-4379 ou mediante agendamento para atendimento presencial




11. Como solicitar a emissão do ITBI com base no valor declarado quando este for inferior ao valor venal utilizado para o IPTU?

Resposta:
Nos casos em que o valor declarado da transação for inferior ao valor venal utilizado para fins de IPTU, o contribuinte poderá solicitar a análise do lançamento do ITBI com base no valor declarado, mediante abertura de processo administrativo junto ao Poupatempo Bertioga, seguindo o rito de lançamento por declaração e apresentando a documentação necessária.

A análise observará o entendimento estabelecido pelo Tema 1.113 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ressalva-se a aplicação do art. 148 do Código Tributário Nacional (CTN), ficando assegurado à Fazenda Pública Municipal o direito de realizar posterior procedimento fiscal para verificar os dados e elementos declarados, nos termos da legislação aplicável.

A solicitação poderá ser realizada por meio do atendimento via WhatsApp (13) 3316-4379 ou mediante agendamento para atendimento presencial.




Dúvidas ou informações adicionais

Para esclarecimentos adicionais relacionados ao ITBI, entre em contato pelo e-mail:

fiscalizacaoimobiliaria@bertioga.sp.gov.br

 

 

 

 

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