Município vai conceder isenção de ITBI para habitações populares

26 de setembro de 2014

Município vai conceder isenção de ITBI para habitações populares

O prefeito de Bertioga sancionou a lei que concede isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), para programas habitacionais populares no Município. O Projeto de Lei Complementar nesse sentido foi aprovado, na manhã de quinta-feira (25), pela Câmara de Vereadores, em sessão extraordinária. A medida visa facilitar e incentivar a construção de moradias para a população de baixa renda.


 

Trata-se de uma lei importante para Bertioga, levando-se em conta que a moradia popular ganha mais impulso com a desoneração de um imposto incidente sobre a habitação de interesse social”, ressalta o prefeito, lembrando que a proposta de isenção levou em conta, sobretudo, o fato de Bertioga ter sido contemplada, recentemente, com 1.500 moradias, por meio do programa Minha Casa Minha Vida.

O projeto está orçado em, aproximadamente R$ 144 milhões, sendo que desse valor, R$ 300 milhões foi repassado a fundo perdido pelo Governo do Estado, por meio do Programa Casa Paulista, e o restante financiado pela Caixa Econômica Federal, através do Programa Minha Casa Minha Vida.

Ao elaborar o projeto de lei, o Executivo considerou também o grande impacto positivo que essa conquista trará para Bertioga, como geração de empregos diretos e indiretos, maior movimento na economia e, principalmente reduzirá, pela metade, o déficit habitacional do Município, que hoje é de cerca de três mil unidades habitacionais.

A isenção de ITBI valerá para as transações imobiliárias que tenham como finalidade programas habitacionais populares e será concedida para a compra do terreno que se destina à construção de unidades populares.

De acordo com a legislação, são considerados programas habitacionais populares aqueles executados, administrados por pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, que não tenham fins lucrativos e que tenham projeto financiado ou subsidiado com recursos públicos.

A lei será aplicada para transferência de propriedade daquele que executou e coordenou o empreendimento para o cidadão contemplado com a unidade habitacional popular.