Prefeitura finaliza instalação de 52 novos pontos de iluminação pública em Boracéia

25 de junho de 2015

Prefeitura finaliza instalação de 52 novos pontos de iluminação pública em Boracéia

A comunidade de Boracéia já conta com nova iluminação pública, o que valoriza os imóveis, embeleza as ruas e aumenta a sensação de segurança. A Prefeitura de Bertioga, por meio da Diretoria de Gestão Energética, vinculada à Secretaria de Serviços Urbanos, está finalizando até a próxima semana a instalação de 52 novos pontos de iluminação em 11 ruas do bairro.

Esses novos pontos estão sendo instalados por meio do plano de expansão da rede que vai atingir todos os bairros da Cidade. No ano passado, Boracéia recebeu 93 luminárias em locais onde já existiam postes.

O projeto para instalação desses 52 novos pontos foi aprovado pela Elektro, concessionária de energia elétrica. As ruas beneficiadas foram escolhidas mediante levantamento realizado pela Secretaria. Serão instalados postes, cabeamento e luminária.

As ruas que serão atendidas são: Maestro Juan Serrano (06 postes); Fernando Pessoas (05); Oswaldo dos Santos Soares (08); Tenente Afeo Percoraro (07); Engenheiro José de Menezes Berenguer (01); Aprovada 312 (12); Dr. Mauricio Fang (02); Aprovada 298 (01); Maria de Lourdes Guedes (04); Comendador Lino Fresch (01); e Geraldo Rodrigues Montemor (05).

O serviço de ampliação da extensão de rede tem custo de R$ 180 mil e será pago com recursos da Contribuição de Iluminação Pública (CIP).
CIP
Para regulamentar o artigo da Constituição que trata da iluminação pública, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da Resolução 414/10, determinou prazo limite até 31 de dezembro de 2014 para que as prefeituras assumam a manutenção de tudo que compõem a iluminação pública, isto é, postes, relés fotoelétricos, reatores, lâmpadas, braços e luminárias. Desta forma, as prefeituras criaram a CIP, possibilitando a cobrança e viabilizando a gestão do sistema.

Na Baixada Santista, Bertioga foi uma das pioneiras na aprovação da lei. A CIP é cobrada juntamente com a conta da iluminação particular, residencial e comercial. Pela lei, o valor cobrado não pode ultrapassar 15% do valor de consumo de energia elétrica, limitado ao máximo em R$ 50,00 para residências e a R$ 100,00 para comércios e indústrias. Todo valor arrecadado está sendo repassado para um fundo específico de iluminação.