REFIS 2025 segue prorrogado em Bertioga até 22 de março com descontos de até 100% em multas e juros

22 de janeiro de 2026

REFIS 2025 segue prorrogado em Bertioga até 22 de março com descontos de até 100% em multas e juros

A Prefeitura de Bertioga prorrogou por mais 90 dias o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2025), garantindo aos contribuintes a oportunidade de regularizar débitos com o município com descontos que podem chegar a 100% sobre multas e juros, conforme a forma de pagamento escolhida. A prorrogação foi oficializada por meio do Decreto nº 5.056, de 18 de dezembro de 2025.
Com a medida, o prazo para adesão ao programa, iniciado em 23 de dezembro de 2025, segue vigente até 22 de março de 2026. Instituído pela Lei Complementar nº 207, de 25 de setembro de 2025, o REFIS 2025 contempla débitos tributários, multas e preços públicos regularmente constituídos, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive em fase de cobrança administrativa ou judicial, com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2024.

Requerimento
O requerimento pode ser realizado presencialmente pelo próprio interessado ou por um representante, desde que haja uma procuração devidamente formalizada, no Posto Poupatempo de Bertioga. Para isso, é necessário agendar o atendimento presencial por meio do link:
https://www.poupatempo.sp.gov.br/wps/portal/poupatempoTaOn/servicos/intermediarias/municipios/bertioga/protocolo/

Site
Também é possível aderir ao programa por meio do sistema eletrônico de serviços ao contribuinte, disponível no link:
https://sistemas-smarapd.bertioga.sp.gov.br/tbw/loginCNPJContribuinte.jsp?execobj=ContribuintesWebRelacionados

Para acessar o sistema, o contribuinte deve estar previamente cadastrado, sendo que o registro pode ser feito no mesmo endereço eletrônico. Mais informações sobre o REFIS 2025 e seus procedimentos estão disponíveis no site oficial da Prefeitura de Bertioga, www.bertioga.sp.gov.br.
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo telefone (13) 3319-8025.

Descontos

O programa oferece condições facilitadas para quitação das dívidas, com reduções expressivas em multas e juros, de acordo com a modalidade de pagamento:
- Pagamento à vista: desconto de 100% da multa e 100% dos juros;
- Até 6 parcelas: desconto de 70% da multa e 70% dos juros;
- De 7 a 12 parcelas: desconto de 60% da multa e 60% dos juros;
- De 13 a 24 parcelas: desconto de 50% da multa e 50% dos juros.

A prorrogação também se aplica aos contribuintes que já possuem parcelamento em vigor, assegurando igualdade de condições e ampliando o acesso ao programa. A iniciativa tem como objetivo facilitar a regularização fiscal, fortalecer a arrecadação municipal e permitir que cidadãos e empresas fiquem em dia com suas obrigações junto ao município.