30 de abril de 2021
Bertioga prorroga fase de transição e adota novas medidas
Após o novo pronunciamento do Governo do Estado, Bertioga adota novas medidas para a prorrogação da fase de transição. A mudança passa a valer a partir deste sábado (1º) e segue até o dia 09 de maio, contando com ampliação de horários e taxas de ocupação. As regras foram publicadas no Boletim Oficial do Município, nesta sexta-feira (30).
Shopping centers, galerias e similares poderão realizar atendimento presencial, e consumo no local todos os dias, das 6 às 20h, respeitando todos os protocolos sanitários e taxa máxima de ocupação de 40%. Permitido drive thru todos os dias, até às 20 horas, e delivery até às 22 horas, inclusive para os estabelecimentos do ramo de alimentação.
Também está permitida a montagem de mesas e cadeiras na Praça de Alimentação, observando o distanciamento de 1,5 m e a taxa máxima de ocupação de 40%. O funcionamento das áreas recreativas e estabelecimentos de jogos em geral está proibido.
O comércio em geral está permitido atendimento presencial todos os dias, das 6 às 20 horas, respeitando todos os protocolos sanitários e taxa máxima de ocupação de 40%. O delivery está liberado todos os dias, até às 22 horas.
As lojas de conveniência podem realizar atendimento presencial e drive thru todos os dias, das 6 às 20 horas. O delivery está permitido até às 22 horas. Para o consumo no local, o estabelecimento deve respeitar os protocolos sanitários e taxa máxima de ocupação de 40%. A venda de bebidas alcoólicas está proibida a partir das 20 horas.
Está proibido o atendimento presencial e consumo no local em bares e adegas. Fica permitido somente delivery e drive thru, de segunda a sábado, das 6 às 20 horas.
Nas academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica ficam permitidas apenas atividades individuais, das 6 às 20 horas, respeitando a taxa máxima de ocupação de 40% e todos os protocolos sanitários. As atividades coletivas e de contato pessoal estão proibidas.
Nos salões de beleza, estética e barbearias está permitido o atendimento presencial todos os dias, das 6 às 20 horas, respeitando todos os protocolos sanitários e taxa máxima de ocupação de 40%. Está proibida a comercialização de bebidas ou qualquer outra atividade interna que gere permanência ou aglomeração de pessoas.
Os supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, quitandas, peixarias e Mercado Municipal de Pescados estão autorizados a funcionar todos os dias com atendimento presencial, drive thru e delivery, das 6 às 22 horas. O consumo no local está permitido, limitado a taxa máxima de ocupação de 40%, respeitando todos os protocolos sanitários.
Em restaurantes, lanchonetes e similares está permitido o consumo no local todos os dias, das 6 às 20 horas, respeitando todos os protocolos sanitários e taxa máxima de ocupação de 40%, com tolerância de uma hora para que os clientes que já estejam no local terminem suas refeições. Está permitido delivery 24 horas todos os dias. A retirada (take away) e drive-thru podem acontecer das 6 às 21 horas. A partir deste horário deverão estar com as portas fechadas e sem nenhum cliente no interior do estabelecimento.
Nas casas lotéricas continua permitido o atendimento presencial, com controle de filas, internas e externas, e espaçamento de 1,5 m, de segunda a sábado, das 6 às 20 horas, respeitando todos os protocolos sanitários e taxa máxima de ocupação de 40%.
As atividades culturais estão permitidas a acontecer de maneira presencial, das 6 às 20 horas, respeitando a taxa máxima de ocupação de 40% e cumprindo todos os protocolos sanitários. Também está liberado o funcionamento de parques municipais, no mesmo horário citado acima, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura.
Os ambulantes de praia e de rua que desempenham exclusivamente atividades relacionadas à alimentação, poderão trabalhar desde que observados o horário de funcionamento até às 19 horas, sendo permitidos serviços de retirada (take away) e delivery, seguindo todos os protocolos sanitários. Fica permitido o consumo no local, somente para clientes sentados, podendo ser utilizados três jogos de mesas, contendo uma mesa e quatro cadeiras cada, bem como um guarda-sol por mesa. A montagem de tendas está proibida.
As atividades religiosas presenciais, individuais e coletivas devem respeitar o horário máximo de funcionamento até às 20 horas, taxa máxima de ocupação de 40% e distanciamento entre os assentos de 1,5 m, cumprindo todos os protocolos sanitários.
As praias seguem permitidas para realização de atividades físicas individuais e comércio ambulante. Segue proibida a montagem de mesas, cadeiras, tendas e guarda-sóis ou qualquer tipo de estrutura por moradores, veranistas, turistas, condomínios, hotéis, pousadas e similares (exceto ambulantes).
Em relação às aulas, fica mantido o retorno gradual das aulas presenciais na rede municipal de ensino para a primeira semana de Maio, devendo o calendário e o cronograma serem divulgados pela Secretaria de Educação previamente.
O retorno presencial das aulas fica permitido nas escolas estaduais, devendo observar a taxa de 35% de ocupação das salas, seguindo todos os protocolos sanitários impostos pela Covid-19 e uso obrigatório de máscaras.
Nas escolas particulares e de cursos livres (tais como de idiomas, profissionalizantes, de informática e outros), as aulas e atividades presenciais, desde que observada a taxa máxima de ocupação de 40% e adotando todos os protocolos sanitários, seguem liberadas.
Mais detalhes sobre quais segmentos estão proibidos e as medidas a serem seguidas, devem ser conferidas no decreto municipal, número 3674/21, divulgado no site da Prefeitura de Bertioga: www.bertioga.sp.gov.br/coronavirus/decretos.
Shopping centers, galerias e similares poderão realizar atendimento presencial, e consumo no local todos os dias, das 6 às 20h, respeitando todos os protocolos sanitários e taxa máxima de ocupação de 40%. Permitido drive thru todos os dias, até às 20 horas, e delivery até às 22 horas, inclusive para os estabelecimentos do ramo de alimentação.
Também está permitida a montagem de mesas e cadeiras na Praça de Alimentação, observando o distanciamento de 1,5 m e a taxa máxima de ocupação de 40%. O funcionamento das áreas recreativas e estabelecimentos de jogos em geral está proibido.
O comércio em geral está permitido atendimento presencial todos os dias, das 6 às 20 horas, respeitando todos os protocolos sanitários e taxa máxima de ocupação de 40%. O delivery está liberado todos os dias, até às 22 horas.
As lojas de conveniência podem realizar atendimento presencial e drive thru todos os dias, das 6 às 20 horas. O delivery está permitido até às 22 horas. Para o consumo no local, o estabelecimento deve respeitar os protocolos sanitários e taxa máxima de ocupação de 40%. A venda de bebidas alcoólicas está proibida a partir das 20 horas.
Está proibido o atendimento presencial e consumo no local em bares e adegas. Fica permitido somente delivery e drive thru, de segunda a sábado, das 6 às 20 horas.
Nas academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica ficam permitidas apenas atividades individuais, das 6 às 20 horas, respeitando a taxa máxima de ocupação de 40% e todos os protocolos sanitários. As atividades coletivas e de contato pessoal estão proibidas.
Nos salões de beleza, estética e barbearias está permitido o atendimento presencial todos os dias, das 6 às 20 horas, respeitando todos os protocolos sanitários e taxa máxima de ocupação de 40%. Está proibida a comercialização de bebidas ou qualquer outra atividade interna que gere permanência ou aglomeração de pessoas.
Os supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, quitandas, peixarias e Mercado Municipal de Pescados estão autorizados a funcionar todos os dias com atendimento presencial, drive thru e delivery, das 6 às 22 horas. O consumo no local está permitido, limitado a taxa máxima de ocupação de 40%, respeitando todos os protocolos sanitários.
Em restaurantes, lanchonetes e similares está permitido o consumo no local todos os dias, das 6 às 20 horas, respeitando todos os protocolos sanitários e taxa máxima de ocupação de 40%, com tolerância de uma hora para que os clientes que já estejam no local terminem suas refeições. Está permitido delivery 24 horas todos os dias. A retirada (take away) e drive-thru podem acontecer das 6 às 21 horas. A partir deste horário deverão estar com as portas fechadas e sem nenhum cliente no interior do estabelecimento.
Nas casas lotéricas continua permitido o atendimento presencial, com controle de filas, internas e externas, e espaçamento de 1,5 m, de segunda a sábado, das 6 às 20 horas, respeitando todos os protocolos sanitários e taxa máxima de ocupação de 40%.
As atividades culturais estão permitidas a acontecer de maneira presencial, das 6 às 20 horas, respeitando a taxa máxima de ocupação de 40% e cumprindo todos os protocolos sanitários. Também está liberado o funcionamento de parques municipais, no mesmo horário citado acima, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura.
Os ambulantes de praia e de rua que desempenham exclusivamente atividades relacionadas à alimentação, poderão trabalhar desde que observados o horário de funcionamento até às 19 horas, sendo permitidos serviços de retirada (take away) e delivery, seguindo todos os protocolos sanitários. Fica permitido o consumo no local, somente para clientes sentados, podendo ser utilizados três jogos de mesas, contendo uma mesa e quatro cadeiras cada, bem como um guarda-sol por mesa. A montagem de tendas está proibida.
As atividades religiosas presenciais, individuais e coletivas devem respeitar o horário máximo de funcionamento até às 20 horas, taxa máxima de ocupação de 40% e distanciamento entre os assentos de 1,5 m, cumprindo todos os protocolos sanitários.
As praias seguem permitidas para realização de atividades físicas individuais e comércio ambulante. Segue proibida a montagem de mesas, cadeiras, tendas e guarda-sóis ou qualquer tipo de estrutura por moradores, veranistas, turistas, condomínios, hotéis, pousadas e similares (exceto ambulantes).
Em relação às aulas, fica mantido o retorno gradual das aulas presenciais na rede municipal de ensino para a primeira semana de Maio, devendo o calendário e o cronograma serem divulgados pela Secretaria de Educação previamente.
O retorno presencial das aulas fica permitido nas escolas estaduais, devendo observar a taxa de 35% de ocupação das salas, seguindo todos os protocolos sanitários impostos pela Covid-19 e uso obrigatório de máscaras.
Nas escolas particulares e de cursos livres (tais como de idiomas, profissionalizantes, de informática e outros), as aulas e atividades presenciais, desde que observada a taxa máxima de ocupação de 40% e adotando todos os protocolos sanitários, seguem liberadas.
Mais detalhes sobre quais segmentos estão proibidos e as medidas a serem seguidas, devem ser conferidas no decreto municipal, número 3674/21, divulgado no site da Prefeitura de Bertioga: www.bertioga.sp.gov.br/coronavirus/decretos.