
9 de abril de 2021
Prefeitura de Bertioga prorroga vencimento de tributos municipais
Para minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia, a Prefeitura de Bertioga adiou para o final de outubro o prazo para pagamento de tributos municipais vencidos a partir de janeiro deste ano. A lei de autoria do Executivo aprovada pela Câmara Municipal essa semana, será publicada no Boletim Oficial do Município desta sexta-feira (9).
O benefício vale para tributos municipais, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Licenças e Alvarás. A prorrogação não se aplica ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e à multa aplicada à pessoa física ou jurídica em razão de descumprimento das normas sanitárias de combate ao coronavírus.
Com a nova medida, tributos municipais com vencimento a partir de 01 de janeiro de 2021 poderão ser pagos até 29 de outubro deste ano, sem juros ou multa. Além disso, a lei prevê o adiamento da data de vencimento de qualquer débito que tenha como credora a Prefeitura de Bertioga, que também poderá ser pago até dia 29 de outubro de 2021.
A partir do dia 30 de outubro, os tributos municipais vencidos e não pagos, serão calculados com acréscimo de multa e juros legais a partir do vencimento original.
O contribuinte poderá pagar integral ou qualquer parcela antes do dia 29 de outubro, sendo que a quitação não acarretará antecipação de data de pagamento de qualquer outra parcela para antes do dia 29 de outubro.
O benefício vale para tributos municipais, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Licenças e Alvarás. A prorrogação não se aplica ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e à multa aplicada à pessoa física ou jurídica em razão de descumprimento das normas sanitárias de combate ao coronavírus.
Com a nova medida, tributos municipais com vencimento a partir de 01 de janeiro de 2021 poderão ser pagos até 29 de outubro deste ano, sem juros ou multa. Além disso, a lei prevê o adiamento da data de vencimento de qualquer débito que tenha como credora a Prefeitura de Bertioga, que também poderá ser pago até dia 29 de outubro de 2021.
A partir do dia 30 de outubro, os tributos municipais vencidos e não pagos, serão calculados com acréscimo de multa e juros legais a partir do vencimento original.
O contribuinte poderá pagar integral ou qualquer parcela antes do dia 29 de outubro, sendo que a quitação não acarretará antecipação de data de pagamento de qualquer outra parcela para antes do dia 29 de outubro.