TAC garante mais mil vagas para educação infantil

4 de dezembro de 2015

TAC garante mais mil vagas para educação infantil

Bertioga se compromete a abrir mais mil vagas em creches no prazo máximo de três anos.  Compromisso foi firmado esta semana, quando o prefeito do Município, o secretário de Educação e o 1º Promotor de Justiça, Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo Ministério Público e se comprometeram a adotar todas as medidas administrativas necessárias para viabilizar a construção de creches ou a celebração de novos convênios para atender o déficit oficial de vagas no Município que é de 979 vagas, conforme lista de espera atualizada em 27 de novembro deste ano.

Construir e ampliar vagas em creche são prioridade social. Para o prefeito, a meta da Administração é superar o déficit de vagas atuais no Município, ampliando o atendimento com qualidade.

“Educação é prioridade em nosso governo”, diz o prefeito, lembrando que do compromisso firmado nesse TAC já estão contratadas 598 vagas, referentes à Emei Oswaldo Justo (224 vagas), Neim Centro (150) e Neim Chácaras (224), cabendo ao próximo governo dar continuidade ao que foi ajustado. “Todas as conquistas que tivemos até agora, são resultado de um trabalho sério e comprometido com a população. Com mais esse compromisso, além de atender a demanda de vagas, estamos também gerando oportunidades às mães, de integrarem no mercado de trabalho, sem se preocupar onde e com quem deixar seus filhos”.

De acordo com o TAC, o Município assume a obrigação de fazer consistente na implantação, manutenção, operacionalização e ampliação da educação infantil, de modo a garantir o acesso, permanência e a oferta de vagas em quantidade suficiente para atender toda a demanda de creche e pré-escola para as crianças de zero a cinco anos, devendo para tanto ser também computada a evolução da demanda ao longo do período.

O Município também se obriga a providenciar a abertura de processo licitatório destinado à construção de novas unidades, mediante celebração de convênios com o Estado e União ou com o Terceiro Setor. Conforme o TAC proposto, os recursos necessários ao cumprimento do acordo serão previstos nas leis orçamentarias municipais, devendo ser observado o princípio constitucional da absoluta prioridade à criança e ao adolescente.

O TAC estabelece, ainda, que o descumprimento injustificado das obrigações assumidas, sem prejuízo da ação para a execução específica, sujeitará o compromitente ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil por dia de atraso, limitado ao montante de R$ 500 mil, salvo no que se refere aos juros de mora que continuarão a incidir. A multa, segundo o acordo, se reverterá para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Ao Ministério Público caberá fiscalizar o cumprimento do acordo firmado, tomando, sempre que necessário, as providências legais cabíveis.

O secretário de Educação ressalta que o TAC foi elaborado com a realidade dos recursos financeiros disponíveis, que são obtidos de repasses de verbas federais ou estaduais, visto que os municípios, atualmente, não contam com essa capacidade de investimentos.

“Portanto, é causa de suspensão do cronograma de execução desse Termo, se houver inadimplência de repasse da União ou do Estado à Prefeitura, desde que o Município não tenha tido responsabilidade alguma no evento, sendo o cronograma retomado com a confirmação de repasse suficiente para a continuidade das obras previstas”, reitera o secretário de Educação.