Prefeitura

Procuradoria Geral do Município

A Procuradoria Geral do Município possui funções institucionais prevista na Lei Orgânica do Município (art. 77), possui função institucional de representar o Município, judicial e extrajudicialmente.


Exercer também as funções de consultoria e assessoria jurídica às diversas unidades da Administração e ao Prefeito, visando garantir integralmente os direitos e interesses do Município.


Cabe à Procuradoria emitir pareceres; apreciar minutas de editais e de contratos; orientar serviços ligados à aquisição e alienação de bens; proceder a correição e o processo administrativo disciplinar; manter arquivo sistemático e cronológico das leis, decretos, resoluções, portarias e outras normas legais e atos oficiais; propor e responder ações judiciais em nome do Município e promover a cobrança de dívida ativa.


Secretário

Roberto Esteves Martins Novaes

Diretor de Procuradoria

Paulo Sérgio Paes

Diretor de Executivo Fiscais

Glalber Silvino Hora

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